# MINUTA — COMUNICAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
## Informação aos trabalhadores — Artigos 285.º e 286.º do Código do Trabalho

> **Aviso:** Modelo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Adaptar com advogado especializado em direito do trabalho à operação concreta (trespasse, fusão, carve-out ou cisão). Verificar redacção legal vigente na data da transmissão.

---

**[Local], [data]**

**Para:** [Comissão de trabalhadores / representantes dos trabalhadores / cada trabalhador — indicar]
**Cc:** [Adquirente — se aplicável]

**Assunto:** Informação sobre transmissão de estabelecimento / unidade económica
**Referência legal:** Artigos 285.º e 286.º do Código do Trabalho

---

Exmo.(a)s Senhor(a)s,

Nos termos do **artigo 286.º** do Código do Trabalho, vimos por este meio prestar **informação prévia** sobre a transmissão de [empresa / estabelecimento / parte de empresa que constitui unidade económica autónoma], ao abrigo do **artigo 285.º** do mesmo diploma legal.

## 1. Identificação das partes

| | Transmitente (empregador actual) | Adquirente (novo empregador) |
|---|----------------------------------|------------------------------|
| **Denominação / Nome** | [●] | [●] |
| **NIPC / NIF** | [●] | [●] |
| **Sede / Domicílio** | [●] | [●] |
| **Representante** | [nome, cargo] | [nome, cargo] |

## 2. Objecto da transmissão

2.1. A transmissão abrange o estabelecimento comercial / industrial designado **[nome comercial]**, situado em **[morada completa]**, exercendo a actividade de **[CAE / descrição]**.

2.2. A transmissão qualifica-se como transmissão de **[empresa / estabelecimento / parte de empresa que constitui unidade económica autónoma]**, nos termos do artigo 285.º, n.º 1, do Código do Trabalho.

2.3. **Perímetro laboral:** os contratos de trabalho dos trabalhadores listados no **Anexo I** (mapa nominal) transferem-se automaticamente para o adquirente, com manutenção de antiguidade, retribuição e categoria.

## 3. Data prevista da transmissão

3.1. A data prevista para a efectiva transmissão é **[dia / mês / ano]**, correspondente à data de celebração do [contrato de trespasse / acordo de fusão / outro instrumento].

3.2. A data de corte económica acordada entre as partes é **[data]**.

## 4. Motivos da transmissão

4.1. A transmissão decorre de **[descrição — ex.: venda do estabelecimento a novo explorador / reorganização do grupo / sucessão empresarial]**.

4.2. O adquirente pretende **[continuar a exploração do negócio no mesmo ramo de actividade / integrar a unidade no seu grupo / outros — descrever]**.

## 5. Consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores

5.1. **Sub-rogação automática (art. 285.º, n.º 1, CT):** o adquirente sub-roga-se na posição de empregador relativamente aos contratos de trabalho em vigor à data da transmissão. Os trabalhadores mantêm todos os direitos adquiridos, incluindo antiguidade, retribuição e categoria.

5.2. **Despedimento:** a transmissão **não constitui**, por si só, fundamento para despedimento (art. 285.º, n.º 4, CT).

5.3. **Convenção colectiva de trabalho (art. 286.º-A, CT):** a convenção colectiva aplicável à data da transmissão mantém-se em vigor até **[substituição por nova convenção / 12 meses após a transmissão — indicar]**.

5.4. **Responsabilidade solidária (art. 287.º, CT):** o transmitente e o adquirente respondem solidariamente pelas obrigações vencidas até à data da transmissão durante **um ano**.

5.5. **Prejuízo sério (art. 286.º-A, n.º 2, CT):** se a transmissão cause prejuízo sério ao trabalhador, este pode resolver o contrato com direito a compensação equiparada a despedimento ilícito.

5.6. **Consequências económicas:** [descrever — ex.: manutenção da estrutura remuneratória; alteração de benefícios; impacto em seguros de grupo; planos de pensões].

5.7. **Consequências sociais:** [descrever — ex.: manutenção do local de trabalho; alterações de horário; integração em nova estrutura organizacional].

## 6. Medidas previstas relativamente aos trabalhadores

6.1. **[Indicar medidas concretas ou declarar que não se prevêem medidas que afectem os trabalhadores antes ou após a transmissão]**.

6.2. Se se prevêem medidas de reestruturação, descrição sumária: **[●]**.

6.3. O adquirente compromete-se a **[manter o local de trabalho / preservar postos de trabalho / outros]**.

## 7. Consulta

7.1. Nos termos do artigo 286.º do Código do Trabalho, os representantes dos trabalhadores têm oportunidade de **[consulta / reunião de informação]** a realizar em **[data e local / formato]**.

7.2. Os trabalhadores podem formular questões por escrito até **[data]**, através de **[email / endereço]**.

## 8. Documentos de apoio

Juntam-se, para conhecimento:

- [ ] Mapa nominal de trabalhadores (Anexo I)
- [ ] Extracto do contrato de trespasse / instrumento de transmissão [ou declaração de que será disponibilizado após fecho]
- [ ] Informação sobre o adquirente [brochura / site / certidão permanente]

---

**Anexo I — Mapa nominal de trabalhadores afetos à unidade transmitida**

| N.º | Nome | NIF | Categoria / função | Data de admissão | Local de trabalho | Retribuição base (€) |
|-----|------|-----|-------------------|------------------|-------------------|----------------------|
| 1 | [●] | [●] | [●] | [●] | [●] | [●] |
| 2 | [●] | [●] | [●] | [●] | [●] | [●] |

---

Com os melhores cumprimentos,

**[Transmitente — assinatura]**
[Nome, cargo]
[Empresa / NIF]

**[Adquirente — assinatura]**
[Nome, cargo]
[Empresa / NIF]

---

## Notas de utilização

1. **Quem envia:** o transmitente e o adquirente informam em conjunto (art. 286.º, CT).
2. **Quem recebe:** representantes dos trabalhadores; na sua ausência, cada trabalhador.
3. **Antecedência:** «razoável» — prática de mercado: **15 a 30 dias** antes do fecho (confirmar com advogado).
4. **Prova:** guarde actas de reunião, AR de cartas, emails com confirmação de leitura.
5. **ACT:** a omissão pode constituir contra-ordenação grave (coimas até 9 600 € por infração, arts. 548.º e ss. CT — valores verificados em agosto de 2026).
