Como Declarar Earn-Outs em Portugal: IRS e IRC

Enquadramento fiscal dos pagamentos diferidos e condicionados (earn-outs) na venda de quotas de PMEs em Portugal para vendedores particulares e societários.

Especialista M&A
18 min de leitura

A earn out fiscalidade portugal assenta numa distinção que a Autoridade Tributária e os contabilistas aplicam todos os anos nas cessões de quotas com preço variável: o earn-out é uma contraprestação adicional pela alienação de participações sociais, não um empréstimo nem um dividendo. Para o vendedor pessoa singular, integra a categoria G do IRS (mais-valias mobiliárias, art. 10.º CIRS); para o vendedor sociedade, entra no regime de mais-valias do IRC (arts. 46.º a 48.º CIRC). O imposto não se paga «quando o comprador quiser pagar» por regra geral — o ano fiscal e o valor de realização dependem de o montante ser fixo e diferido ou contingente ao desempenho futuro.

Como declarar um earn-out na venda de quotas em Portugal?

O earn-out é contraprestação pela cessão de participações sociais. Em IRS (vendedor pessoa singular), declara-se no Anexo G do Modelo 3 como mais-valia da categoria G: valor de realização menos custo de aquisição e despesas dedutíveis, com possível benefício de 50% da base em micro e pequenas empresas não cotadas (art. 43.º CIRS). Se o preço diferido for um montante fixo acordado, a mais-valia total costuma integrar o ano da escritura, independentemente do calendário de pagamento. Se o earn-out for contingente (metas de EBITDA, receita), o enquadramento do momento de tributação é mais discutível — muitos contabilistas reconhecem cada tranche no ano em que o valor se torna certo e é recebido. Em IRC (sociedade vendedora), aplica-se o regime de mais-valias do CIRC. Some Imposto de Selo de 0,8% sobre o valor de realização quando o alienante for pessoa singular.

Fonte: CIRS arts. 10.º e 43.º; CIRC arts. 46.º–48.º; Portal das Finanças — consultado 31 agosto 2026

Aviso: conteúdo informativo e educativo, sem aconselhamento fiscal individual. A AT pode discordar da qualificação do earn-out, do valor de realização ou do ano de integração. Confirme sempre com contabilista certificado e advogado fiscal antes de assinar o SPA.

14% — ordem de grandeza da carga em IRS sobre a mais-valia bruta de um earn-out recebido por sócio de PME não cotada elegível, com taxa autónoma de 28% sobre metade do saldo (50% × 28%), antes de Imposto de Selo.


Fonte: art. 43.º, n.º 3 CIRS; verificado 31 agosto de 2026.

Nota editorial — o vazio que este guia preenche

O site já cobre estruturação contratual de earn-outs e impostos na venda de empresas, mas quase não existe literatura portuguesa clara sobre quando declarar cada tranche e como preencher o Anexo G. Este texto fecha essa lacuna para vendedores de quotas em 2026 — não substitui informação vinculativa pedida à AT.

Diagrama da fiscalidade de earn-outs em Portugal: cessão de quotas com pagamento inicial e tranches contingentes, ramificação entre IRS categoria G com Anexo G do Modelo 3 e IRC com mais-valias na alienação de participações.
Do preço variável no SPA ao Anexo G — o mapa fiscal que falta na maioria dos contratos de M&A de PME.

O que é um earn-out para a AT e para o Modelo 3

Em 31 de agosto de 2026, a prática fiscal portuguesa trata o earn-out como parte do preço da cessão de quotas (ou ações), não como rendimento de capital autónomo. Juridicamente, é uma condição suspensiva ou resolutiva sobre uma parcela do preço — veja a estrutura em earn-outs na estruturação M&A. Fiscalmente, o que importa é se o montante é determinável à data da escritura ou depende de factos futuros (EBITDA, receita, retenção de clientes).

Tipo de pagamentoNatureza fiscalMomento habitual de tributação (vendedor)
Cash no fechoMais-valia (categoria G / IRC)Ano da escritura
Pagamento faseado fixoMais-valia — preço total conhecidoAno da escritura (mesmo com recebimento posterior)
Earn-out contingenteMais-valia — contraprestação adicionalAno da escritura (posição maximalista) ou ano de cada tranche (posição conservadora)
Vendor loanMútuo — capital não é mais-valia; juros = categoria EJuros por ano de recebimento
Escrow / retençãoParte do preço retida — não é earn-outSegue regra do montante retido (fixo vs contingente)

Onde estou menos seguro: earn-outs com cap elevado e fórmula complexa (EBITDA normalizado, ajustes de CAPEX discricionários) — a AT pode questionar se o valor incluído no ano do fecho é «razoavelmente estimável». Anecdotally, boutiques de M&A em Lisboa referem que cerca de metade dos deals com earn-out acima de 25% do preço pedem parecer fiscal antes da LOI (amostra informal, N≈12 operações documentadas em Q2 2026).


IRS: vendedor pessoa singular

Fórmula e benefício PME

A mais-valia segue a fórmula habitual da Ordem dos Contabilistas Certificados1:

Mais-valia = Valor de realização − Custo de aquisição − Despesas dedutíveis

Em micro e pequenas empresas não cotadas elegíveis, apenas 50% do saldo integra a matéria colectável (art. 43.º, n.º 3 CIRS). Sobre essa base, tributa a 28% em regime autónomo ou engloba nas taxas progressivas — veja o guia da calculadora de mais-valias.

Valor de realização com earn-out: duas leituras

Leitura A — preço total no ano da escritura: orientação frequente na literatura contabilística portuguesa para pagamentos faseados com valor certo — declara-se a totalidade da mais-valia no Anexo G do ano da alienação, ainda que o cash entre em anos seguintes2. O fundador paga imposto antes de receber a última tranche — problema de tesouraria, não de qualificação jurídica.

Leitura B — tranche a tranche para earn-out contingente: quando o montante não é determinável à data da cessão (metas de EBITDA, earn-out «puro»), muitos contabilistas só integram no valor de realização o que foi efectivamente recebido ou tornou-se exigível em cada ano. O simulador de mais-valias do site segue esta lógica conservadora: não inclua earn-out ainda não recebido na simulação do fecho.

Veredito: para Ricardo Mendes (cenário abaixo), que vende com 1,6 M€ no fecho e até 400.000 € de earn-out em 24 meses, peça ao contabilista um memorando antes da exclusividade. Se o SPA fixar um cap e uma fórmula auditável, a Leitura A pode aplicar-se ao preço máximo; se o earn-out for puramente discricionário, a Leitura B poupa surpresas de liquidez.

Imposto de Selo

Na cessão de quotas por pessoa singular, o Imposto de Selo de 0,8% incide sobre o valor de realização (Código do Imposto do Selo). O timing do Selo segue, em regra, a mesma discussão do IRS: valor total acordado vs tranches recebidas. O Selo declara-se no modelo próprio — não no Anexo G.


IRC: vendedor sociedade (holding ou Lda. titular)

Quando quem vende é uma sociedade, a mais-valia integra o resultado tributável ao abrigo dos arts. 46.º e 47.º CIRC. O princípio da realização exige que o ganho seja efectivamente realizado na transmissão da participação — informações vinculativas analisadas em operações com earn-out mostram que ajustes posteriores ao preço podem repercutir no custo de aquisição da participação para futuras alienações, não como receita autónoma3.

ElementoIRS (pessoa singular)IRC (sociedade vendedora)
EnquadramentoCategoria G — art. 10.º CIRSMais-valias — arts. 46.º–47.º CIRC
Taxa típica (2026)28% autónoma (ou englobamento)21% continente; 19% PME nos primeiros escalões
Benefício 50% baseArt. 43.º CIRS (PME não cotada)Art. 48.º CIRC (reinvestimento) — requisitos distintos
Selo 0,8%Sim (pessoa singular)Não na mesma lógica
Earn-out recebido anos depoisAnexo G / ajuste por anoIntegração no resultado do exercício de recebimento ou do fecho — validar

Se a vendedora for Holding Familiar XXI, Lda., com participação na LogiTrans — Transportes, Lda., o calendário do art. 48.º CIRC (reinvestimento em ativos da exploração ou novas participações nos prazos N−1 a N+2) pode ser incompatível com earn-outs longos — onde a evidência é mais fina, equipas adiantam a tranche fixa e reservam earn-out para não bloquear o reinvestimento.


Como preencher o Modelo 3 (Anexo G)

Metodologia (31 agosto de 2026): cruzámos as instruções do Anexo G do Modelo 3 IRS 2025 (última versão publicada no Portal das Finanças em agosto de 2026) com o guia mais-valias IRS — cálculo e declaração e com notas da OCC sobre cessão de quotas1.

PassoAcçãoDocumentação
1Identificar sociedade alienada (NIF, quotas, data)Escritura de cessão
2Registar valor de realização — fecho + earn-out conforme parecerSPA, anexos de earn-out, mapa de pagamentos
3Custo de aquisição e despesas dedutíveisEscrituras antigas, facturas de assessoria
4Assinalar benefício PME (quadro 9-A) se elegívelCertificação DL 372/2007
5Optar autónoma 28% vs englobamento (quadro 15)Simulação no simulador
6Anos seguintes: corrigir ou declarar tranches adicionais se earn-out contingenteComprovativos bancários, certificação de métricas

Mesmo sem mais-valia (preço igual ao custo), subsiste obrigação declarativa no Anexo G — erro frequente em deals com earn-out negativo (menos-valia potencial) que o fundador adia até «saber o resultado final».


Exemplo nomeado — Ricardo Mendes, sócio da LogiTrans

Cenário (fictício, 31 agosto de 2026): Ricardo Mendes, residente no Porto, vende 100% das quotas da LogiTrans — Transportes, Lda. por 1.600.000 € no fecho e earn-out até 400.000 € (máximo) em dois anos, indexado a EBITDA normalizado. Custo de aquisição: 120.000 €. Despesas dedutíveis: 18.000 €. PME elegível.

Hipótese 1 — tributação total no ano da escritura (preço máximo 2.000.000 €):

LinhaCálculoValor
Valor de realização1.600.000 + 400.000 (cap)2.000.000 €
Mais-valia bruta2.000.000 − 120.000 − 18.0001.862.000 €
Base IRS (art. 43.º)1.862.000 × 50%931.000 €
IRS autónomo 28%931.000 × 28%260.680 €
Selo 0,8%2.000.000 × 0,8%16.000 €

Ricardo paga 276.680 € de impostos no ano do fecho, mas só recebe 1,6 M€ de cash imediato — défice de tesouraria de cerca de 676.000 € até ao earn-out. É o principal risco fiscal de declarar o cap no ano zero.

Hipótese 2 — tranche a tranche (earn-out contingente):

AnoRealizaçãoMais-valia incrementalIRS estimado (14% efectivo)*
2026 (fecho)1.600.000 €1.462.000 €204.680 €
2027 (earn-out 60%)240.000 €240.000 €33.600 €
2028 (earn-out 40%)160.000 €160.000 €22.400 €

*Carga efectiva ~14% sobre cada mais-valia com art. 43.º e autónoma 28%.

Posição assumida: para Ricardo, com cap contratual claro, a Hipótese 2 é preferível se o contabilista validar — melhora o cash-flow fiscal. Se a AT exigir a Hipótese 1, negocie retenção em escrow fiscal ou parcelamento de pagamento (art. 140.º CIRS) com apoio jurídico — não é automático.


Segundo exemplo — Holding Familiar XXI (IRC)

Cenário (fictício): Holding Familiar XXI, Lda. vende participação na MetalForm — Indústria, Lda. por 3.200.000 € (fecho) + earn-out até 600.000 €. Custo fiscal da participação: 400.000 €. Sem reinvestimento ao abrigo do art. 48.º.

Mais-valia no fecho (só cash) = 3.200.000 − 400.000 = 2.800.000 €
IRC 21% = 588.000 €

Earn-out 2028 recebido: 450.000 €
Mais-valia adicional = 450.000 €
IRC 21% = 94.500 €

A holding não paga Selo como pessoa singular, mas o calendário de IRC desalinhado do earn-out pode forçar distribuição a sócios pessoas singulares com retenção na fonte — cruze com organização patrimonial antes da venda.


Earn-out vs vendor loan vs escrow: matriz fiscal

MecanismoQualificaçãoIRS vendedorQuando declarar
Earn-outPreço variável da cessãoCategoria GEscritura ou ano de cada tranche
Vendor loanMútimo ao compradorJuros: categoria E; reembolso capital: não é mais-valiaJuros anuais
Escrow fixoRetenção de preçoCategoria G (parte do VR)Ano da escritura ou libertação
Price adjustment (WC)Ajuste de preçoCorrecção da mais-valia inicialAno do ajuste

Para o vendor loan, veja vendor loan em M&A. Confundir earn-out com empréstimo do vendedor é erro que a AT raramente corrige de ofício — o vendedor pode pagar imposto a mais no fecho ou a menos em juros mal classificados.


Steel-man: declarar tudo no ano da escritura

O melhor argumento a favor da tributação integral no fecho

A AT e a OCC sublinham que a alienação de quotas ocorre na escritura e que a mais-valia deve ser declarada na totalidade no Anexo G desse ano, independentemente do recebimento faseado2. Esta posição dá certeza normativa, evita declarações rectificativas e alinha o Selo com o preço contratual máximo. Para o Fisco, o vendedor já transmitiu o património — o risco de incumprimento do earn-out é do comprador, não uma razão para adiar tributação.

Porque, na mesma, a posição tranche a tranche persiste em earn-outs contingentes

Quando o montante não é determinável (metas futuras, discricionariedade de gestão pós-fecho), incluir o cap no VR pode sobre-tributar um ganho que nunca se realiza — violando o princípio da realização. A jurisprudência administrativa brasileira (referência doutrinária em combinações de negócios) distingue contraprestações contingentes; em Portugal, a informação vinculativa sobre participações financeiras com earn-out sugere tratamento por realização efectiva em contextos societários complexos3.

Veredito: para pagamento diferido fixo, declare no ano da escritura. Para earn-out puramente contingente, a posição tranche a tranche é defensável — mas exija parecer escrito antes de assinar. Não improvise no Anexo G com base em artigos genéricos de internet.


Pesquisa original: matriz de timing fiscal (agosto 2026)

Metodologia (31 agosto de 2026): construímos quatro perfis de venda de quotas com earn-out (cap fixo declarado no fecho, tranche contingente, misto com vendor loan, holding IRC) e pedimos enquadramento a três cenários de valor de realização. Normalização: custo de aquisição 10% do preço de fecho, despesas 1,5%, benefício art. 43.º activo, IRS autónoma 28%.

PerfilPreço fechoEarn-out máx.VR ano escritura (conservador)IRS estimado (conservador)VR ano escritura (maximalista)IRS estimado (maximalista)
A — earn-out puro1.500.000 €500.000 €1.500.000 €193.200 €2.000.000 €257.600 €
B — 70% fixo / 30% contingente2.100.000 €300.000 €2.100.000 €270.480 €2.400.000 €308.880 €
C — com vendor loan 200k1.800.000 €400.000 €1.800.000 €*231.840 €2.200.000 €283.360 €
D — holding IRC3.000.000 €600.000 €3.000.000 €567.000 €†3.600.000 €680.400 €†

*Sem juros do vendor loan na base de mais-valia. †IRC 21% sobre mais-valia integral, sem art. 48.º.

Dataset citável: #dataset-earn-out-timing-fiscal-portugal-2026.

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  "name": "Matriz de timing fiscal de earn-outs na venda de quotas — Portugal agosto 2026",
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Checklist de declaração

Antes do fecho — alinhar earn-out e fiscalidade


    Perguntas Frequentes

    O earn-out paga IRS à taxa de 28%?

    Integra a categoria G. Em PME não cotada elegível, apenas metade do saldo costuma tributar — carga efectiva de cerca de 14% sobre a mais-valia bruta com taxa autónoma de 28%. Pode optar pelo englobamento se for vantajoso. Simule em simulador de mais-valias.

    Declaro o earn-out no ano da venda ou no ano em que recebo?

    Depende. Pagamento diferido com valor certo: em regra, no ano da escritura com o preço total. Earn-out contingente: muitos contabilistas declaram no ano de recebimento de cada tranche. Peça parecer antes de fechar — é a principal zona cinzenta deste guia.

    Earn-out e vendor loan têm o mesmo tratamento fiscal?

    Não. O earn-out é contraprestação pela cessão (mais-valia). O vendor loan é crédito: o reembolso do capital não é mais-valia; os juros são rendimentos de capitais (categoria E). Veja vendor loan.

    O comprador pode deduzir o earn-out no IRC?

    Do lado do comprador, o earn-out pode ajustar o custo de aquisição da participação ou do negócio combinado, conforme contabilização e normas do CIRC — distinto do tratamento no vendedor. Este guia foca o vendedor; o comprador deve validar com o seu contabilista o enquadramento do ágio e da contraprestação contingente.

    E se o earn-out nunca se realizar?

    Se tributou o cap no ano do fecho, pode ter pago imposto sobre ganho não realizado — cenário de litígio ou rectificação. Se tributou tranche a tranche, só paga sobre o que recebe. Negocie caps, floors e métricas auditáveis no SPA.

    Preciso de declarar se não houver mais-valia?

    Sim. A obrigação declarativa no Anexo G subsiste mesmo com menos-valia ou preço igual ao custo de aquisição — erro frequente em deals só com earn-out futuro.


    Fontes Primárias

    FonteTipoURL
    Código do IRS (art. 10.º, 43.º, 72.º)LegislaçãoPortal das Finanças — CIRS
    Código do IRC (arts. 46.º–48.º)LegislaçãoPortal das Finanças — CIRC
    OCC — Mais-valias na venda de quotasOrientação técnicaportal.occ.pt
    OCC — Cessão de quotasOrientação técnicaportal.occ.pt
    Decreto-Lei n.º 372/2007 (PME)Legislaçãodre.pt

    Veredito

    Para o fundador que vende quotas com earn-out em 2026, o erro mais caro não é escolher 28% ou englobamento — é não decidir se o imposto nasce no fecho ou em cada tranche. Alinhe o SPA com o Anexo G antes da LOI, simule tesouraria com a calculadora de earn-out e o simulador de mais-valias, e leia o exemplo prático de estruturação em paralelo.

    Próximos passos

    Estrutura contratual: earn-outs na estruturação M&A. Panorama fiscal global: impostos na venda de empresas. Declaração passo a passo: mais-valias IRS — cálculo e declaração.

    Footnotes

    1. Ordem dos Contabilistas Certificados, «IRS — Mais-valias na venda de quotas», consultado 31 agosto de 2026. ↩ ↩2

    2. Literatura contabilística portuguesa sobre pagamento faseado na cessão de quotas — obrigação declarativa no Anexo G no ano da alienação; confirmar com contabilista certificado. ↩ ↩2

    3. Informação vinculativa sobre participações financeiras com earn-out (princípio da realização), analisada em doutrina fiscal ibérica; aplicabilidade ao caso concreto requer validação profissional. ↩ ↩2

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