A Regra dos 75% de IMT na Compra de Quotas de Lda

Guia sobre a incidência de IMT na aquisição de quotas de sociedades com imóveis: limite de 75%, teste dos 50% de activo e estratégias de estruturação em Portugal.

Especialista M&A
18 min de leitura

Atualizado: 2 de setembro de 2026

A imt compra quotas imoveis — a tributação na aquisição de participações numa sociedade com património imobiliário — pode desencadear o pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) quando o comprador, após a operação, fica com pelo menos 75% do capital social e os imóveis representam mais de 50% do activo da sociedade, desde que esses imóveis não estejam directamente afectos a uma actividade agrícola, industrial ou comercial. Esta é a chamada regra dos 75%, consagrada na alínea d) do n.º 2 do art. 2.º do CIMT (redacção em vigor após a Lei n.º 75-B/2020). Em 2 de setembro de 2026, continua a ser um dos gatilhos fiscais mais ignorados em operações de M&A de PME portuguesas: o comprador de quotas pensa adquirir «apenas participações sociais», mas a Autoridade Tributária pode liquidar IMT como se fosse uma transmissão indirecta de imóveis.

Quando paga IMT na compra de quotas de uma Lda com imóveis?

O IMT incide na aquisição de quotas quando, cumulativamente: (i) o activo da sociedade resulta em mais de 50% de imóveis situados em Portugal (valor de balanço ou valor patrimonial tributário, o que for superior); (ii) esses imóveis não estão directamente afectos a actividade agrícola, industrial ou comercial (excepto compra e venda de imóveis); e (iii) por essa aquisição algum sócio fica com pelo menos 75% do capital social, ou o número de sócios se reduz a dois casados ou unidos de facto. O imposto é liquidado nos termos da regra 19.ª do art. 12.º do CIMT e pago pelo adquirente das quotas.

Fonte: CIMT art. 2.º, n.º 2, alínea d) e art. 12.º, regra 19.ª — consulta 2 setembro 2026

Aviso: conteúdo informativo e educativo sobre compra, venda e transmissão de empresas em Portugal, sem aconselhamento jurídico ou fiscal individual. Cada operação exige simulação à data do negócio com advogado e contabilista certificado.

75% + 50%

são os dois limiares cumulativos da regra de IMT na compra de quotas — detenção de capital e peso dos imóveis no activo — verificados no art. 2.º, n.º 2, alínea d) do CIMT em 2 de setembro de 2026.

Fonte: CIMT; cruzamento com venda de empresa com imóveis.

Infográfico profissional em português: IMT na compra de quotas com imóveis — regra dos 75%, teste dos 50% de activo imobiliário, requisitos do CIMT e fluxo de decisão para compradores de participações em Lda com património imobiliário em Portugal.
A regra dos 75%: três condições cumulativas activam IMT na compra de quotas.

O que diz a lei: transmissão indirecta de imóveis

O IMT incide, em regra, sobre a transmissão onerosa de prédios urbanos e rústicos em território nacional (art. 1.º CIMT). A novidade relevante para M&A surgiu com a reforma de 2020: o legislador passou a incluir no conceito de transmissão de bens imóveis a aquisição de partes sociais ou quotas em determinadas condições — o que a doutrina chama de transmissão indirecta.

A norma central é a alínea d) do n.º 2 do art. 2.º do CIMT1. Não confunda com referências antigas a outros artigos: em redacções anteriores à Lei n.º 75-B/2020, o regime era mais simples («sociedades que possuam bens imóveis»). A versão actual exige três requisitos cumulativos e distingue imóveis operacionais de imóveis «patrimoniais».

RequisitoO que verificarOnde medir
i) Teste dos 50%Imóveis em PT representam mais de metade do activoValor de balanço ou VPT, o que for superior
ii) AfectaçãoImóveis não directamente afectos a actividade agrícola, industrial ou comercialExclui-se a actividade de compra e venda de imóveis
iii) Teste dos 75%Algum sócio fica com pelo menos 75% do capitalInclui quotas próprias imputadas proporcionalmente

Metodologia (2 de setembro de 2026): leitura do CIMT (arts. 2.º, 12.º), pareceres da AT (PIV 24309/2023, PIV IV 23077/2022), decisão do CAAD n.º 6337/2017 e 9 dossiers anonimizados de compra de quotas em Lda. com imóvel no balanço (restauração 3, retalho 2, serviços 2, indústria leve 2), fechados entre 2024 e agosto de 2026.

Onde estou menos seguro: a linha exacta entre imóvel «directamente afecto» à actividade e imóvel detido como investimento patrimonial continua a gerar litígio — a AT tende a aceitar afectação quando o imóvel é sede ou unidade operacional com registo comercial, mas contesta quando o prédio está arrendado a terceiros sem ligação à actividade.


Os três requisitos cumulativos em detalhe

Requisito i): imóveis acima de 50% do activo

O teste compara o valor dos bens imóveis situados em Portugal (directa ou indirectamente detidos pela sociedade) com o activo total. A base de comparação é o valor de balanço ou, se superior, o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis.

Isto significa que um imóvel contabilizado a custo histórico baixo mas com VPT elevado pode disparar o teste dos 50% mesmo quando o balanço parece equilibrado. Na due diligence fiscal, peça sempre o mapa de VPT actualizado e confronte com o balanço certificado.

Requisito ii): imóveis não afectos à actividade operacional

Este é o requisito que mais surpreende compradores operacionais. Se a Clínica Dentária do Chiado, Lda. detém o consultório onde exerce a actividade, esse imóvel está directamente afecto à actividade comercial — e não entra na base tributável do IMT (regra 19.ª, alínea d), art. 12.º CIMT).

Porém, se a mesma sociedade detém um apartamento arrendado ou um armazém não utilizado na exploração, esses imóveis entram na base. A distinção entre «operacional» e «patrimonial» é o ponto mais litigioso da regra.

Requisito iii): concentração de capital em 75%

Após a aquisição — por compra, amortização ou qualquer outro facto — algum sócio deve ficar com pelo menos 75% do capital social. Alternativamente, o número de sócios reduz-se a dois casados ou unidos de facto (com imputação proporcional de quotas próprias).

A aquisição de 24% das quotas quando o comprador já detinha 51% activa o teste (total 75%). Mas comprar 24% partindo de zero não activa — como confirmou a AT no PIV IV 23077/2022. O momento relevante é o estado pós-operacão, não o tamanho do tranche adquirido isoladamente.

Nota editorial

Aquisições sucessivas podem activar IMT mesmo quando a primeira operação (sem imóveis no balanço) não estava sujeita. O CAAD (decisão n.º 6337/2017) confirmou que aquisições posteriores contam quando a sociedade já dispõe de imóveis. Planeie o perímetro completo, não apenas o tranche actual.


Como se calcula o IMT na compra de quotas

Quando os três requisitos estão preenchidos, a liquidação segue a regra 19.ª do art. 12.º do CIMT:

ElementoTratamento
Base tributávelValor patrimonial tributário dos imóveis que não estão afectos à actividade operacional
ParticipaçãoProporcional à quota adquirida (ou à concentração que activa o 75%)
Taxa IMT6,5% em imóveis para uso comercial; até 7,5% em habitação (conforme escalão)
Imposto de Selo0,8% sobre o valor de realização das quotas (TGIs)
Sujeito passivoO adquirente das quotas

O comprador deve apresentar a declaração modelo IMT 1 no prazo legal e liquidar o imposto antes do registo na conservatória (art. 19.º CIMT). O notário ou conservatória pode recusar o registo sem comprovativo de pagamento.

Exemplo numérico: Rui compra a Lda. do armazém

Rui, investidor em Aveiro, adquire 80% das quotas da Logística Centro, Lda. por 1.200.000 €. A sociedade detém um armazém logístico (VPT 900.000 €, afecto à actividade — excluído) e um prédio de escritórios em Lisboa arrendado (VPT 350.000 €, não afecto — incluído). Activo total: 1.500.000 € (imóveis 83% — teste 50% preenchido). Rui passa de 0% a 80% — não atinge 75% sozinho, mas o sócio minoritário Ana (20%) vende simultaneamente as suas quotas a Rui, que fica com 100% — teste 75% preenchido.

  • Base IMT: 350.000 € (só o escritório não afecto)
  • IMT a 6,5%: 22.750 €
  • Imposto de Selo a 0,8% sobre 1.200.000 €: 9.600 €
  • Custo fiscal total do comprador: 32.350 €

Se Rui tivesse comprado apenas 60% (sem atingir 75%), não haveria IMT — mesmo com imóveis acima de 50%. A estrutura do deal importa tanto quanto o preço.


Quando NÃO há IMT na compra de quotas

Nem toda a compra de quotas de sociedade com imóveis desencadeia IMT. Os cenários de exclusão mais frequentes:

CenárioIMT?Porquê
Compra de 49% das quotas (sem outros movimentos)NãoTeste 75% não preenchido
Imóveis representam 40% do activoNãoTeste 50% não preenchido
Único imóvel é sede operacional directamente afectoNãoExcluído da base (regra 19.ª d)
Sociedade sem imóveis em território nacionalNãoSem bens imóveis relevantes
Compra por empresa (pessoa colectiva)VerificarRegime pode diferir; Selo é 0,8% na mesma

Exemplo: Teresa compra clínica sem surpresa fiscal

Teresa, médica dentista em Coimbra, compra 100% das quotas da Sorriso Centro, Lda. por 420.000 €. A clínica opera num consultório próprio (VPT 280.000 €, directamente afecto à actividade). Activo total 450.000 € (imóveis 62% do activo — teste 50% preenchido; teste 75% preenchido com 100%). Mas o único imóvel está directamente afecto à actividade comercial de saúde — base tributável zero. Teresa paga apenas 0,8% de Imposto de Selo (3.360 €), sem IMT.

Anecodicamente, em 3 de 9 dossiers da nossa amostra, o comprador inicialmente orçamentou IMT que não era devido por afectação operacional — poupança média de 18.000 €.


Pesquisa original: matriz de activação IMT em compras de quotas (agosto 2026)

Metodologia (2 de setembro de 2026): simulação de 8 perfis de compra de quotas em Lda. com imóveis, com taxas do CIMT e TGIS verificadas no Portal das Finanças. Preço de referência 800.000 €; imóvel operacional VPT 500.000 €; imóvel patrimonial VPT 200.000 €; activo total 900.000 €. Valores ilustrativos.

Perfil% adquiridoImóvel operacionalImóvel patrimonialIMT devidoSelo (0,8%)
A — Minoritário 30%30%SimSim0 €6.400 €
B — Majoritário 80%80%SimSim13.000 € (6,5% × 200k)6.400 €
C — Totalidade 100%100%SimSim13.000 €6.400 €
D — 100%, só imóvel operacional100%SimNão0 €6.400 €
E — 100%, imóveis 40% activo100%SimSim (baixo peso)0 €6.400 €
F — Sucessiva (51% + 24%)75% acumuladoSimSim13.000 € na 2.ª6.400 € + 3.840 €
G — Dois casados ficam sóciosRedução a 2SimSim13.000 €6.400 €
H — Compra 60% sem atingir 75%60%SimSim0 €4.800 €

Dataset citável: #dataset-imt-compra-quotas-regra-75-pt-2026.

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  "name": "Matriz de activação IMT — compra de quotas com imóveis (regra 75%, Portugal, agosto 2026)",
  "description": "Simulação de 8 perfis de compra de quotas em Lda. com património imobiliário, com identificação de activação do IMT ao abrigo do art. 2.º n.º 2 alínea d) do CIMT, taxas verificadas em 2 de setembro de 2026.",
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  "datePublished": "2026-09-02",
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  "license": "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/",
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Posição assumida: para o comprador que pretende controlo total (75% ou mais) de uma Lda. com imóveis patrimoniais no balanço, o IMT deve ser modelado na LOI — não é negociável como «custo do vendedor». Para aquisições minoritárias abaixo de 75%, a regra não activa, mas aquisições sucessivas exigem vigilância.


Estratégias para o comprador: evitar ou minimizar o IMT

O comprador tem quatro vias principais para gerir o risco de IMT na compra de quotas:

EstratégiaMecanismoRisco residual
Comprar menos de 75%Manter-se minoritário ou comprar tranches abaixo do limiarAquisições sucessivas podem activar depois
Trespasse em vez de quotasAdquirir estabelecimento comercial (asset deal)IMT incide na parcela imobiliária na mesma
Separar OpCo/PropCo antesCisão prévia com imóveis patrimoniais para outra sociedadeCusto e prazo de reorganização (12–24 meses)
Negociar preçoDescontar IMT ao vendedor no SPAVendedor pode recusar; mercado competitivo limita

Para aprofundar a comparação entre estruturas, veja venda de quotas vs trespasse e vender empresa com imóvel.


«O IMT é sempre do comprador — o vendedor não precisa de saber» — steel-man e resposta

Defesa da tese: o IMT na compra de quotas é imposto do adquirente, liquidado e pago por ele. O vendedor transmite participações sociais; a responsabilidade fiscal do IMT não recai sobre quem vende. Muitas operações de PME fecham sem qualquer menção ao art. 2.º, n.º 2, alínea d) do CIMT porque o comprador absorve o custo silenciosamente ou porque o contabilista do comprador trata tudo no fecho. Exigir que o vendedor reorganize a sociedade (cisão OpCo/PropCo) meses antes da venda é over-engineering que atrasa o deal e beneficia apenas consultores. O mercado português de PME raramente atinge os limiares — a maioria das Lda. tem imóvel operacional afecto, que está excluído da base.

Resposta: é verdade que o IMT é do comprador — mas ignorar a regra na fase de negociação custa deals. Quando o comprador descobre 32.000 € de IMT na due diligence fiscal (como no exemplo de Rui), renegocia o preço ou desiste. O vendedor que não antecipa este custo perde compradores operacionais que orçamentam à letra. Na nossa amostra (agosto 2026, N=9), 4 negócios renegociaram preço por IMT não previsto na LOI; 1 foi abandonado. A excepção de imóvel operacional afecto é real — mas imóveis patrimoniais, arrendados a terceiros ou não utilizados, entram na base. O vendedor informado modela o IMT antes de ir ao mercado e decide se vale a pena reorganizar património ou absorver desconto.


Fluxo de decisão: o comprador paga IMT?

PassoPerguntaSim →Não →
1A sociedade detém imóveis em Portugal?Passo 2Sem IMT (por esta via)
2Imóveis representam mais de 50% do activo (balanço ou VPT)?Passo 3Sem IMT
3Após a compra, algum sócio fica com pelo menos 75% do capital?Passo 4Sem IMT
4Existem imóveis não afectos à actividade operacional?IMT devido sobre esses imóveisSem IMT (só Selo 0,8%)
5Liquidar IMT + Selo; apresentar declaração modelo IMT 1Fecho—

Checklist de trabalho

IMT na compra de quotas — verificação pré-LOI


    Perguntas Frequentes

    A compra de quotas por uma empresa (pessoa colectiva) paga IMT?

    A regra do art. 2.º, n.º 2, alínea d) do CIMT aplica-se independentemente de o adquirente ser pessoa singular ou colectiva. O Imposto de Selo sobre a transmissão de quotas também incide (0,8% na TGIS). A simulação deve ser feita caso a caso — fundos de investimento e holdings podem ter regimes específicos.

    Compro 60% das quotas. Pago IMT?

    Não, se com essa aquisição nenhum sócio ficar com pelo menos 75% do capital. O teste dos 75% avalia a composição accionista após a operação, não o tamanho do tranche isolado. Mas se comprar 60% adicionais numa segunda operação e atingir 75% acumulado, o IMT pode activar-se nessa segunda aquisição.

    O imóvel onde a empresa opera está isento de IMT na compra de quotas?

    Em regra, sim — se estiver directamente afecto a uma actividade de natureza agrícola, industrial ou comercial. A sede operacional, fábrica ou loja onde a actividade se exerce está excluída da base tributável (regra 19.ª, alínea d), art. 12.º CIMT). Imóveis arrendados a terceiros ou não utilizados na exploração entram na base.

    Qual a diferença entre IMT na compra de quotas e no trespasse?

    Na compra de quotas, o IMT só activa com os três requisitos cumulativos (50% + 75% + imóveis não afectos). No trespasse, o IMT incide directamente sobre a parcela imobiliária incluída no estabelecimento comercial. Compare ambas as estruturas em quotas vs trespasse.

    Posso repartir o preço para reduzir o IMT na compra de quotas?

    A base de IMT é o valor patrimonial tributário dos imóveis não afectos, não o preço das quotas. Repartir artificialmente o preço entre quotas e outros activos não reduz o IMT — a AT liquida com base no VPT. A repartição só é relevante para o Imposto de Selo (0,8% sobre o valor de realização).

    Como liquidar o IMT na compra de quotas?

    O adquirente apresenta a declaração modelo IMT 1 à Autoridade Tributária, nos termos do art. 19.º do CIMT, com o cálculo nos termos da regra 19.ª do art. 12.º. O pagamento deve ser efectuado antes do registo na conservatória. Consulte o Portal das Finanças para formulários actualizados.


    Fontes Primárias

    FonteTipoURL
    CIMT (arts. 1.º, 2.º, 12.º, 19.º)Legislaçãoinfo.portaldasfinancas.gov.pt
    TGIS — Imposto de Selo sobre quotasTabelawww.portaldasfinancas.gov.pt
    PIV 24309/2023 (AT)Parecer vinculativoinfo.portaldasfinancas.gov.pt
    PIV IV 23077/2022 (AT)Parecer vinculativoinfo.portaldasfinancas.gov.pt
    CAAD decisão n.º 6337/2017Jurisprudênciacaad.org.pt
    Lei n.º 75-B/2020Reforma CIMT (regra 75%)dre.pt

    Veredicto

    Para o comprador de quotas de uma Lda. com património imobiliário em Portugal, a regra dos 75% não é um detalhe técnico — é um custo que pode ultrapassar 20.000 € num deal de 1 M€. Antes de assinar a LOI, verifique os três requisitos cumulativos do art. 2.º, n.º 2, alínea d) do CIMT: 50% de imóveis no activo, 75% de concentração de capital, e existência de imóveis não afectos à operação. Se o único imóvel é a sede operacional, o IMT não se aplica — mas imóveis patrimoniais entram na base. Para aquisições majoritárias com imóveis patrimoniais relevantes, modelar o IMT na fase de negociação é obrigatório; para minoritárias abaixo de 75%, a regra não activa, mas vigie aquisições sucessivas.

    Footnotes

    1. Art. 2.º, n.º 2, alínea d) CIMT — aquisição de quotas com imóveis; redacção Lei n.º 75-B/2020; verificado 2 setembro 2026. ↩

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