Simulador Fiscal: Trespasse vs Venda de Quotas (IRS/IRC)
Compare lado a lado a carga fiscal de vender o estabelecimento (trespasse) versus vender as participações sociais (quotas) — com mais-valias, Imposto de Selo e IMT.
Dados da operação
Introduza o mesmo preço de venda para comparar o impacto fiscal de cessão de quotas versus trespasse de estabelecimento.
Cessão de quotas
Trespasse
Cessão de quotas
Líquido estimado
395 440 €
Trespasse
Líquido estimado
345 225 €
Comparação
A estrutura de cessão de quotas resulta em 50 215 € menos de impostos totais (mais-valias + Selo + IMT) sobre um preço de 450 000 €.
Estimativa educativa em 4 de setembro de 2026. Não inclui custos de transação, IVA, retenções na fonte nem regimes especiais de reinvestimento.
Perguntas frequentes
O simulador compara quotas e trespasse com o mesmo preço?
Sim. Introduza um único preço de venda e ajuste os parâmetros específicos de cada estrutura (custo de aquisição das quotas versus valor contabilístico do estabelecimento, parcela imobiliária, IMT).
O IMT entra na comparação?
Sim. No trespasse, o IMT incide sobre a parcela imobiliária (6,5% em muitos cenários comerciais). Na cessão de quotas, pode aplicar-se o teste 75%/50% do art. 78.º CIMT — active a opção correspondente.
O benefício do art. 43.º CIRS aplica-se ao trespasse?
Não. O benefício de 50% integrável aplica-se à cessão de quotas de micro e pequenas empresas não cotadas. No trespasse, a tributação segue a lógica de alienação de estabelecimento ou rendimento empresarial.
Este resultado substitui parecer fiscal?
Não. É uma estimativa educativa para planeamento. O enquadramento definitivo depende do perímetro contratual, da contabilidade e da qualificação pela AT.
Onde encontro o guia completo?
Consulte o guia Simulador Fiscal: Trespasse vs Venda de Quotas (IRS/IRC) em /guias/simulador-fiscal-trespasse-vs-venda-quotas-irs-irc-portugal-2026.
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